Orçamento Participativo

Regulamento do Orçamento Participativo

Regulamento

Flyer

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Formulário de Apresentação de Proposta

Formulário de Apresentação de Proposta

Etapas do Orçamento Participativo

De 1 a 31 de julho - Apresentação das Propostas
De 7 a 18 de agosto - Análise Técnica das Propostas
De 21 de agosto a 1 de setembro - Período de Reclamação
De 11 a 22 de setembro - Votação dos Projetos
Dia a definir durante a Semana da Freguesia (entre 13 e 18 de outubro) - Anúncio do Projeto Vencedor
Até 31 de dezembro - Execução do Projeto

Orçamento Participativo 2023 - Composição da Comissão de Acompanhamento

Presidente - João Rodrigues (Presidente da Junta de Freguesia de SMSPSL)
Secretário - Marco Tomás (Secretário da Junta de Freguesia de SMSPSL)
Vogais:
Rute Santos - Tesoureira da Junta de Freguesia de SMSPSL
Engenheira Diana Loureiro - Técnica Superior do Município de Óbidos
Engenheiro Jorge Frazão - Técnico Superior do Município de Óbidos
Bruno Duarte - Presidente da Assembleia de Freguesia de SMSPSL
Sandra Teotónio - Membro da Assembleia de Freguesia de SMSPSL

Sessões de Esclarecimento

Dia 19 de julho pelas 18.30h na Sede da Junta de Freguesia em Óbidos

Dia 25 de julho pelas 18.30h na Delegação da Junta de Freguesia no Sobral da Lagoa

Definição da Metodologia de Apresentação de Propostas

As propostas podem ser entregues do seguinte modo:

- Via eletrónica para o endereço jfsmaria.pedro.sobral@sapo.pt
- Presencialmente na sede ou delegação da junta de freguesia durante o horário de funcionamento das mesmas
- Através de correio postal, dirigido à Comissão de Acompanhamento do OP-JFSMSPSL, Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, Largo de São João de Deus, 2510-087 Óbidos
- Presencialmente nas sessões de esclarecimento

Definição da Metodologia de Votação

As votações decorrerão na sede e delegação da junta de freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa durante o período normal de funcionamento das mesmas.

Poderão votar todos os fregueses recenseados na freguesia, fazendo-se acompanhar do respetivo documento de identificação, tendo direito a um voto.
Caso se trate de associações, empresas ou demais organizações da sociedade civil, sediadas na freguesia, o voto é, obrigatoriamente, realizado mediante a apresentação de procuração assinada e carimbada e documento de identificação do próprio.

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